- 1 -O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros e pelos secretários de Estado.
- 2 -São órgãos colegiais do Governo o Conselho de Ministros e a Reunião de Secretários de Estado.
Artigo 1.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2025
Original
Em vigor de 10/05/2024 a 25/07/2025