- 1 -O Ministério da Justiça é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política de justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo.
- 2 -A Ministra da Justiça exerce o poder de direção sobre:
- a)A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
- b)A Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça;
- c)A Direção-Geral da Política de Justiça;
- d)A Direção-Geral da Administração da Justiça;
- e)A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
- f)A Polícia Judiciária;
- g)A Comissão de Programas Especiais de Segurança.
- 3 -A Ministra da Justiça exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:
- a)O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
- b)O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- c)O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P..
- 4 -A Ministra da Justiça exerce o poder de tutela sobre o Centro de Estudos Judiciários.
- 5 -A Ministra da Justiça exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e com o Ministro da Economia.
- 6 -O Conselho Consultivo da Justiça é o órgão consultivo da Ministra da Justiça.
- 7 -Encontra-se na dependência da Ministra da Justiça e do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, sem prejuízo da coordenação com os ministros competentes nas matérias setoriais.
- 8 -A Ministra da Justiça exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 3 do artigo 14.º.
Artigo 18.º — Justiça
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Versão 2
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Original
Em vigor de 10/05/2024 a 25/07/2025