- 1 -O Ministério da Cultura é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, bem como no incentivo à criação artística e à difusão cultural, na qualificação do tecido cultural e, em coordenação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, na internacionalização da cultura e língua portuguesa.
- 2 -A Ministra da Cultura exerce o poder de direção sobre:
- a)A Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
- b)O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
- c)A Direção-Geral das Artes.
- 3 -A Ministra da Cultura exerce o poder de direção da Biblioteca Nacional de Portugal e da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação em matéria de repositórios digitais.
- 4 -A Ministra da Cultura exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:
- a)O Património Cultural, I. P.;
- b)A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P..
- 5 -A Ministra da Cultura exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., em coordenação com o Ministro dos Assuntos Parlamentares e, ambos, em coordenação com o Ministro da Economia em matérias de incentivos à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal.
- 6 -Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Cultura exerce as competências que lhe são atribuídas por lei sobre as entidades do setor empresarial do Estado nas áreas da cultura, que compreende, designadamente:
- a)O Organismo de Produção Artística, E. P. E.;
- b)O Teatro Nacional de São João, E. P. E.;
- c)O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.;
- d)A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E..
- 7 -A Ministra da Cultura exerce os poderes previstos nos respetivos estatutos sobre as academias e fundações da área da cultura.
- 8 -O Conselho Nacional de Cultura é o órgão consultivo da Ministra da Cultura.
- 9 -Encontra-se na dependência da Ministra da Cultura a estrutura de missão para as comemorações do quinquagésimo aniversário da revolução de 25 de Abril de 1974.
Artigo 28.º — Cultura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2025
Original
Em vigor de 10/05/2024 a 25/07/2025