O gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros é equiparado, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinete ministerial.
Artigo 36.º — Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2025
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2025
Original
Em vigor de 10/05/2024 a 25/07/2025