Enquanto existirem as atuais administrações regionais de saúde, os poderes de superintendência e tutela sobre elas exercidos competem à Ministra da Saúde.
Artigo 40.º — Administrações regionais de saúde
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2025
Original
Em vigor de 10/05/2024 a 25/07/2025