Artigo 42.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 10/05/2024.
Esta redação foi substituída em 26/07/2025. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei produz efeitos a 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente decreto-lei.