O presente decreto-lei produz efeitos a 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente decreto-lei.
Artigo 42.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2025
Original
Em vigor de 10/05/2024 a 25/07/2025