O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 43.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2025
Original
Em vigor de 10/05/2024 a 25/07/2025