- 1 -As reuniões de Secretários de Estado são presididas pelo Ministro da Presidência ou, na sua ausência e impedimento, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -Participam nas reuniões de Secretários de Estado:
- a)O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que coadjuva o Ministro da Presidência;
- b)Um secretário de Estado em representação de cada ministro.
- 3 -Podem também participar nas reuniões de Secretários de Estado, sem direito a voto, outros secretários de Estado que, pela natureza da matéria agendada, sejam convocados pelo Ministro da Presidência.
- 4 -Podem assistir às reuniões de Secretários de Estado:
- a)Um membro do gabinete do Primeiro-Ministro;
- b)Um membro do gabinete do Ministro da Presidência;
- c)Um membro do gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares;
- d)Um membro do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 5 -O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros é substituído nas reuniões de Secretários de Estado, nas suas ausências ou impedimentos, pelo respetivo chefe do gabinete, exceto para os efeitos do n.º 1.
Artigo 5.º — Composição das reuniões de Secretários de Estado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2025
Original
Em vigor de 10/05/2024 a 25/07/2025