- 1 -A ZEC Morais tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies protegidas no âmbito do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, definidos no seu plano de gestão, a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Morais constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat de Holcus setiglumis subsp. duriensis;
- iii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus;
- iv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Pseudochondrostoma duriense;
- v)Melhorar o grau de conservação do habitat de Squalius alburnoides;
- b)Para os tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 9240 - Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis;
- ii)Melhorar o grau de conservação do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber;
- iii)Melhorar o grau de conservação do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 9560 - Florestas endémicas de Juniperus spp.;
- c)Para os tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat de Dianthus laricifolius subsp. marizii;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat de Santolina semidentata;
- d)Para o lobo:
- i)Manter as condições necessárias à ocorrência da população reprodutora de Canis lúpus;
- e)Para os restantes valores naturais:
- i)Manter a condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
- a)Para os tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025