As empresas de arborização poderão vir a beneficiar de condições de crédito de equiparação ao SIFAP, para a aquisição de meios que lhes permitam a execução dos projectos ou das operações de florestação que lhes tenham sido adjudicados.
Artigo 2.º — (Condições de crédito)
Vigente desde: 22/01/1983
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Em vigor desde 22/01/1983