- 1 -As propostas, por um lado, e os documentos referidos no artigo 11.º, por outro, serão encerrados em sobrescritos separados, opacos, fechados e lacrados, no rosto dos quais serão escritos o nome do concorrente, juntamente com as palavras «Proposta», ou, sendo caso disso, «Proposta base» e «Proposta alternativa» e «Documentos», encerrando-se tais sobrescritos em um outro, também lacrado, no rosto do qual serão escritos:
- a)A frase «Concurso para a concessão de exploração, em regime de serviço público, e construção das infra-estruturas relativas à exploração da rede de distribuição regional de GN de (área)»;
- b)O nome do concorrente.
- 2 -Quaisquer eventuais rasuras ou emendas nas propostas ou nos documentos deverão estar devidamente identificadas e autenticadas.
- 3 -Os sobrescritos serão entregues em mão no serviço indicado no anúncio, contra recibo.
Artigo 13.º — Modo de apresentação da proposta e dos demais documentos
Vigente desde: 16/01/1991
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Em vigor desde 16/01/1991