Artigo 32.º
Seguro
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A concessionária transferirá para uma companhia seguradora a responsabilidade civil decorrente de danos materiais e corporais causados a terceiros e ao ambiente, e resultantes tanto do exercício da actividade de construção como da exploração do terminal de GNL e gasoduto, de acordo com o Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, e demais legislação aplicável, devendo apresentar à Direcção-Geral de Energia os correspondentes documentos comprovativos.