Artigo 4.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 05/02/1994.
Esta redação foi substituída em 28/02/1994. Ver a versão consolidada
Na data da entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo anterior, são revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 59/85, de 11 de Março;
- b)Decreto-Lei n.º 343/88, de 28 de Setembro;
- c)Portaria n.º 10134, de 9 de Julho de 1992.