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Artigo 9.º
— Órgãos sociais
Vigente desde: 11/02/1995
São órgãos da sociedade:
a)
A assembleia geral;
b)
O conselho de administração;
c)
O conselho fiscal.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1995
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