O disposto no presente diploma retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/94, de 3 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.