- 1 -O presente diploma tem por objecto estabelecer o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.
- 2 -A constituição de direitos reais menores sobre os imóveis referidos no número anterior está sujeita ao disposto no presente diploma, com as necessárias adaptações.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/08/2023
Original
Em vigor de 05/02/1999 a 18/08/2023