- 1 -Terminada a verificação dos requisitos de admissão aos concursos, são elaboradas as listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de candidatos excluídos, as quais são publicitadas na página da Internet da DGAE.
- 2 -São admitidas desistências totais e parciais do concurso, em formulário eletrónico a disponibilizar pela DGAE na respetiva página da Internet até ao termo do prazo para as reclamações, não sendo admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas.
- 3 -Não são admitidas alterações aos campos da candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
- 4 -Os campos não alteráveis constam do aviso de abertura do concurso.
Artigo 14.º — Listas provisórias
Vigente desde: 08/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/2023