- 1 -Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem obrigatoriamente aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela DGAE, no prazo de cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.
- 2 -Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos, salvo o procedimento concursal previsto no artigo 39.º, devem obrigatoriamente aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela DGAE, nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.
Artigo 16.º — Aceitação
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023