Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
Redação registada como em vigor em 08/05/2023.
Esta redação foi substituída em 22/03/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
- a)Anulação da colocação obtida;
- b)Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
- c)Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.
- 2 -O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando:
- a)Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas;
- b)Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas.
- 3 -Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.