- 1 -Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:
- a)Docentes de carreira que pretendam mudar para outro quadro de AE/EnA ou QZP;
- b)Docentes de carreira que pretendam mudar de grupo de recrutamento;
- c)Docentes de carreira das Regiões Autónomas.
- 2 -São opositores ao concurso interno os docentes sem componente letiva.
- 3 -Os docentes na situação de licença sem remuneração de longa duração podem candidatar-se ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao AE/EnA de origem ou ao QZP até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de vaga.
Artigo 22.º — Candidatos ao concurso interno
Vigente desde: 08/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2023