Artigo 25.º
Necessidades temporárias
Redação registada como em vigor em 08/05/2023.
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- 1 -As necessidades temporárias correspondem a horários completos ou incompletos após a realização dos concursos interno e externo, podendo ser supridas por preenchimento local ou procedimentos de mobilidade, contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola.
- 2 -Para efeitos de satisfação de necessidades temporárias podem ser elaborados horários compostos com serviço letivo a prestar em dois AE/EnA pertencentes ao mesmo QZP.