Artigo 27.º
Conselho de Quadro de Zona Pedagógica
Redação registada como em vigor em 08/05/2023.
Esta redação foi substituída em 22/03/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho de QZP é composto pelos diretores dos AE/EnA inseridos na área geográfica do QZP.
- 2 -Compete ao conselho de QZP:
- a)Proceder à distribuição inicial de serviço aos docentes mencionados no n.º 1 do artigo anterior;
- b)Elaborar horários compostos por serviço letivo a prestar em dois AE/EnA, pertencentes ao mesmo QZP, nos termos do artigo 29.º;
- c)Proceder à distribuição de serviço, resultante de necessidades temporárias que surjam no decurso do ano escolar, aos docentes mencionados no n.º 1 do artigo anterior que permanecem com insuficiência de componente letiva.
- 3 -O funcionamento do conselho de QZP é regulado por regimento interno.