- 1 -Para efeitos de colocação na mobilidade interna, os docentes manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 9.º, sem prejuízo dos números seguintes.
- 2 -Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso.
- 3 -Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos dos números anteriores, considera-se que, no caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.
- 4 -Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos dos números anteriores, os docentes de carreira a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior manifestam as suas preferências, consoante o caso:
- a)Para os AE/EnA inseridos na área geográfica do QZP em que o docente se encontra provido e para os AE/EnA inseridos na área geográfica de, pelo menos, um QZP limítrofe;
- b)Para os AE/EnA inseridos na área geográfica do QZP em que se encontra inserido o AE/EnA de provimento do docente e para os AE/EnA inseridos na área geográfica de, pelo menos, um QZP limítrofe.
Artigo 31.º — Manifestação de preferências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2025
Decreto-Lei n.º 15/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)
Original