- 1 -Para a satisfação das necessidades não preenchidas por contratação inicial, os AE/EnA acedem a uma aplicação informática disponibilizada pela DGAE, introduzindo o respetivo grupo de recrutamento, o número de horas do horário e a duração prevista da colocação.
- 2 -Para efeitos de determinação do número de horas indicadas podem ser consideradas necessidades existentes em dois AE/EnA, em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º
- 3 -Os candidatos são selecionados respeitando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º e a ordenação das suas preferências manifestadas nos termos do presente decreto-lei.
- 4 -No âmbito da reserva de recrutamento, os docentes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º podem ser colocados em horários completos e incompletos, de duração igual ou inferior a um ano escolar, até ao final do correspondente ano letivo.
- 5 -A colocação de candidatos à contratação, através do procedimento previsto no presente artigo, realiza-se até ao final do ano letivo.
- 6 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, quando o procedimento não garanta a satisfação das necessidades dos AE/EnA, designadamente por inexistência de candidatos na reserva de recrutamento, pode o mesmo ser suspenso parcialmente por grupo de recrutamento e/ou intervalo de horários pelo diretor-geral da DGAE.
- 7 -Os candidatos referidos no n.º 5 cuja colocação caduque regressam à reserva de recrutamento para efeitos de nova colocação.
- 8 -O regresso dos docentes contratados à reserva de recrutamento fica sujeito à indicação por parte do AE/EnA do fim da colocação e à manifestação de interesse dos candidatos em voltarem a ser contratados.
- 9 -Os docentes de carreira que regressem à reserva de recrutamento mantêm-se, até nova colocação, no AE/EnA da última colocação.
- 10 -Os candidatos são informados da sua colocação através da publicitação de listas na página da Internet da DGAE.
- 11 -A aceitação da colocação pelo candidato faz-se por via de aplicação informática no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
- 12 -A apresentação do docente é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.
- 13 -A ausência de aceitação da colocação ou de apresentação do docente, nos prazos previstos nos n.os 11 e 12, determina a aplicação do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 18.º
Artigo 38.º — Procedimento da reserva de recrutamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2025
Decreto-Lei n.º 15/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)
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