Artigo 41.º
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Redação registada como em vigor em 08/05/2023.
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- 1 -Os candidatos aos procedimentos de contratação de escola no momento da primeira candidatura, a realizar na aplicação informática disponibilizada para o efeito pela DGAE, devem submeter eletronicamente, os seguintes documentos:
- a)Habilitações profissionalmente exigidas para a docência, no nível de ensino e grupo de recrutamento a que pretende candidatar-se;
- b)Declaração de robustez física e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções docentes;
- c)Declaração do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
- d)Declaração de autorização de acesso ao registo criminal atualizado.
- 2 -O candidato a técnico especializado para formação está dispensado da apresentação dos elementos referidos na alínea a) do número anterior, sendo obrigado a apresentar prova documental das habilitações aplicáveis ao seu domínio de especialização ou requisitos específicos que a entidade competente vier a definir.
- 3 -Ao presente artigo é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 7.º, com as necessárias adaptações.