- 1 -As vagas de quadro para preenchimento de necessidades permanentes e a apresentação de propostas de horários para suprir necessidades temporárias no grupo de recrutamento 530, são identificadas de acordo com as seguintes áreas:
- a)530A - Mecanotecnia;
- b)530B - Eletrotecnia;
- c)530C - Secretariado;
- d)530D - Artes dos Tecidos;
- e)530E - Construção Civil e Madeiras;
- f)530F - Artes Gráficas.
- 2 -Às áreas previstas no número anterior é aplicado o disposto na alínea q) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 56.º — Educação tecnológica
Vigente desde: 08/05/2023
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