- 1 -Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de quadro de docentes de um AE/EnA ou de QZP no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
- 2 -Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores no máximo a quatro grupos de recrutamento para os quais possuam qualificação profissional.
- 3 -Os candidatos aos concursos previstos nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º são obrigatoriamente opositores ao concurso externo.
Artigo 8.º — Âmbito das candidaturas
Vigente desde: 08/05/2023
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