- 1 -É interdita a utilização, para qualquer fim, de produtos de origem bovina provenientes de animais que apresentem sintomatologia de encefalopatia espongiforme.
- 2 -O disposto no n.º 1 não é aplicável à utilização para fins científicos, mediante autorização das autoridades competentes.
Artigo 1.º — Utilização de produtos provenientes de animais doentes
Vigente desde: 28/01/1997
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Em vigor desde 28/01/1997