- 1 -A taxa de juro é livremente negociada entre as partes.
- 2 -Os financiamentos para aquisição de terrenos serão amortizados por contrapartida do financiamento a conceder no momento da celebração do contrato de empréstimo à construção.
Artigo 20.º — Condições do empréstimo
Vigente desde: 15/12/2000
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Em vigor desde 15/12/2000