- 1 -O proprietário de uma instalação em serviço é obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma EMA.
- 2 -O contrato de manutenção, no caso de instalações novas, deverá iniciar a sua vigência no momento da entrada em serviço da instalação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Durante o primeiro ano de funcionamento da instalação, a entidade instaladora fica obrigada, directamente ou através de uma EMA, a assegurar a sua manutenção, salvo se o proprietário a desobrigar, através da celebração de um contrato de manutenção com uma EMA.
Artigo 4.º — Contrato de manutenção
Vigente desde: 28/12/2002
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Em vigor desde 28/12/2002