- 1 -Os cidadãos que tenham prestado serviço em RC beneficiam de acesso prioritário a 10 % do número de vagas previstas para cada um dos cursos de formação profissional a realizar pelo IEFP, I. P.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, o IEFP, I. P., disponibiliza anualmente à DGPRM a base de dados relativa à programação das acções de formação para que esta proceda à inscrição dos públicos militares.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que a rede formativa do IEFP, I. P., não contemple o número de vagas suficiente às necessidades militares ou não integre cursos que se revistam de grande importância para as Forças Armadas, a DGPRM pode propor ao IEFP, I. P., a concretização de acções específicas, as quais são satisfeitas dentro da disponibilidade orçamental e capacidade instalada do IEFP, I. P.
Artigo 14.º — Contingentação de vagas
Vigente desde: 27/09/2007
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Em vigor desde 27/09/2007