- 1 -A candidatura aos cursos de formação profissional certificada é formalizada em requerimento dirigido à DGPRM, com a antecedência, sempre que possível, de quatro meses sobre a data de início do curso escolhido, tendo o candidato o direito de indicar mais três dos cursos constantes da lista a que se refere o artigo 19.º, escalonando-os por ordem de preferência.
- 2 -Estando o requerente nas fileiras, deverá previamente solicitar autorização do seu superior hierárquico.
- 3 -Havendo menos vagas do que candidatos, a DGPRM escalona-os, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º
- 4 -A decisão sobre o requerimento a que se refere o n.º 1 é notificada pela DGPRM ao candidato logo que dela tenha conhecimento e o mais tardar no prazo de uma semana antes do começo do curso.
Artigo 16.º — Candidatura aos cursos de formação profissional
Vigente desde: 27/09/2007
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Em vigor desde 27/09/2007