Os militares que prestem serviço militar voluntário em RC e RV beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, salvaguardadas as especialidades decorrentes do serviço militar previstas no presente diploma.
Artigo 2.º — Estatuto do Trabalhador-Estudante
Vigente desde: 27/09/2007
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Em vigor desde 27/09/2007