- 1 -Durante a prestação de serviço efectivo, os militares em RC e RV têm direito às prestações abrangidas pelo subsistema de protecção familiar, bem como as referentes ao subsídio de maternidade, paternidade e adopção, nos termos estabelecidos para o pessoal dos QP.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 39.º — Encargos no âmbito do subsistema de protecção familiar e à maternidade e paternidade
Vigente desde: 27/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2007