- 1 -Os militares em situação de RC e RV têm direito de acesso à informação sobre os benefícios de que usufruem durante o período de prestação de serviço e, findo ele, durante um número de anos igual à duração do direito aos incentivos legais.
- 2 -Os ramos, durante a prestação de serviço, e a DGPRM, findo ele, garantirão o cumprimento do disposto no número anterior.
Artigo 42.º — Direito de acesso à informação
Vigente desde: 27/09/2007
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Em vigor desde 27/09/2007