- 1 -Os RC e RV enquanto beneficiarem dos incentivos constantes do presente diploma estão obrigados a comunicar ao respectivo ramo:
- a)A alteração da sua residência ou endereços;
- b)Os benefícios obtidos por virtude da aplicação do presente diploma;
- c)As alterações da sua situação profissional, ainda que não sejam decorrentes da aplicação do presente diploma.
- 2 -A prestação de falsas declarações pelo beneficiário é susceptível de processo disciplinar, cível ou penal, nos termos gerais do direito.
Artigo 43.º — Deveres dos RC e RV
Vigente desde: 27/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2007