Altera o Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho (cria o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa-PEDIP II)
[...]
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do decreto-lei mencionado no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.