Compete à Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso:
- a)Estudar e acompanhar, em cumprimento do disposto nos instrumentos de coordenação internacional de segurança social, os assuntos que revistam natureza pré-contenciosa ou contenciosa, em conformidade com o princípio do mútuo auxílio administrativo, nos limites definidos por aqueles instrumentos;
- b)Intervir em juízo, a título excepcional, em representação, por conta e, em princípio, a cargo de organismos estrangeiros, sempre que de tal seja incumbida pelo director, no quadro da aplicação de instrumentos internacionais de segurança social;
- c)Promover os estudos necessários relativamente às matérias de natureza contenciosa, com vista à preparação ou revisão de instrumentos internacionais de segurança social;
- d)Prestar apoio técnico-jurídico, quando solicitada, na elaboração de instruções destinadas aos serviços e instituições portugueses incumbidos da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social relativamente a assuntos de natureza pré-contenciosa ou contenciosa decorrentes da referida aplicação;
- e)Representar o DRISS junto das instâncias administrativas e judiciais, sempre que de tal seja incumbida pelo director;
- f)Proceder ao estudo da legislação com incidência na actividade do DRISS e propor a sua eventual divulgação pelos serviços;
- g)Instruir processos disciplinares e outros de natureza análoga, sempre que tal seja determinado pelo director ou pelo director-adjunto;
- h)Manter actualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência internas com interesse para o DRISS, em articulação com a Divisão de Serviços Financeiros e de Administração Geral;
- i)Emitir pareceres e informações e elaborar estudos de natureza jurídica sobre matérias com relevância para o DRISS, que lhe sejam cometidos pelo director.