Constituem despesas do DRISS todas as que forem necessárias ao seu funcionamento e à prossecução das suas atribuições, designadamente:
- a)Os vencimentos, salários, ajudas de custo, subsídios previstos na lei para o pessoal ao seu serviço, encargos com deslocações em serviço ao estrangeiro, para participação em reuniões e actividades internacionais de segurança social;
- b)Os benefícios liquidados por conta de organismos nacionais e estrangeiros, ao abrigo de instrumentos internacionais de segurança social e os encargos que tais liquidações possam gerar;
- c)Os encargos com a aquisição, manutenção e reparação de bens, equipamento ou serviços;
- d)Os encargos com publicações e outros meios de informação sobre segurança social, de âmbito nacional ou internacional;
- e)Os encargos com a recepção de delegações de países estrangeiros e de organizações internacionais que se desloquem a Portugal para tratar de assuntos que se inserem nas competências do DRISS.