Sem prejuízo de os estatutos poderem prever importância superior, o montante mínimo de capital que cada novo associado deve subscrever e realizar integralmente na data de admissão é de 50000$00, se a mesma ocorrer até 31 de Dezembro de 1998, e de 100000$00, se ocorrer após essa data.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 25/11/1997
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Em vigor desde 25/11/1997