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- 6 -A designação do delegado da Caixa Central a que se refere o n.º 2 só poderá ser feita pelo prazo máximo de um ano, o qual, havendo motivo fundado, poderá ser prorrogado por igual período.
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Artigo 77.º — [...]
Vigente desde: 25/11/1997
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Em vigor desde 25/11/1997