Artigo 17.º
Protocolos para a frequência de cursos e estágios de formação profissional
Redação registada como em vigor em 15/12/2000.
Esta redação foi substituída em 12/10/2018. Ver a versão consolidada
Os ramos, com a colaboração da DGPRM, envidarão celebrar protocolos com empresas públicas e privadas, ou com associações empresariais, de forma a proporcionarem a formação profissional e a frequência de cursos ou estágios pelos militares em regime de RC ou RV.