Os ramos, com a colaboração da DGPRM, envidarão celebrar protocolos com empresas públicas e privadas, ou com associações empresariais, de forma a proporcionarem a formação profissional e a frequência de cursos ou estágios pelos militares em regime de RC ou RV.
Artigo 17.º — Protocolos para a frequência de cursos e estágios de formação profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)
Original
Em vigor de 15/12/2000 a 11/10/2018