Artigo 20.º
Regime remuneratório
Redação registada como em vigor em 02/10/2007.
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- 1 -A remuneração dos militares em RC e RV será equiparada aos níveis retributivos dos postos correspondentes dos quadros permanentes (QP), incluindo os abonos, diferenciais, suplementos e subsídios.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O valor das remunerações referidas no n.º 1 é fixado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.