Artigo 31.º
Apoio à inserção em organismos internacionais
Redação registada como em vigor em 15/12/2000.
Esta redação foi substituída em 26/05/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -A DGPRM recolhe e coordena a informação que os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros tenham disponível sobre concursos de pessoal em organismos internacionais aos quais tenham direito de acesso os cidadãos portugueses e sejam susceptíveis de interessar aqueles que tenham prestado serviço militar em RC e RV.
- 2 -A DGPRM comunica aos interessados a informação obtida sobre esses concursos, devendo utilizar, para o efeito, todos os meios que permitam a candidatura em tempo útil.