Artigo 39.º
Prestações familiares
Redação registada como em vigor em 15/12/2000.
Esta redação foi substituída em 26/05/2004. Ver a versão consolidada
Os militares em RC e RV têm direito às prestações familiares, designadamente as que decorrem da LPMP, nos termos estabelecidos para os militares dos QP, durante o tempo de serviço efectivo e, findo o contrato, durante um período equivalente ao do tempo de serviço prestado.