- 1 -Durante a prestação de serviço efectivo, os militares em RC e RV têm direito às prestações abrangidas pelo subsistema de protecção familiar, bem como as referentes ao subsídio de maternidade, paternidade e adopção, nos termos estabelecidos para o pessoal dos QP.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 39.º — Encargos no âmbito do subsistema de protecção familiar e à maternidade e paternidade
RevogadoVersão 4Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 15/12/2000 a 25/05/2004