Artigo 39.º
Encargos no âmbito do subsistema de protecção familiar e à maternidade e paternidade
Redação registada como em vigor em 02/10/2007.
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- 1 -Durante a prestação de serviço efectivo, os militares em RC e RV têm direito às prestações abrangidas pelo subsistema de protecção familiar, bem como as referentes ao subsídio de maternidade, paternidade e adopção, nos termos estabelecidos para o pessoal dos QP.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)