Artigo 5.º
Comissão de acompanhamento
Redação registada como em vigor em 15/12/2000.
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Por resolução do Conselho de Ministros, será criada no Ministério da Defesa Nacional uma comissão interministerial de acompanhamento da aplicação do regime de incentivos, a qual será chamada a pronunciar-se sobre a gestão do sistema de incentivos que não seja da directa responsabilidade dos ramos.